Barulho na porta da faculdade em horário de aula ninguém merece, em dia de prova então ... nem se fala. O programa do governo não nós ajuda nesse aspecto mas existem outros meios, então mãos ao telefone!! ESTABELECIMENTOS NÃO COMERCIAIS Quando o barulho externo vem de uma residência, por exemplo, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV. O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias e reclamações de estabelecimentos como: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates, salões de festas, casas de espetáculos, salas de reuniões, templos religiosos, oficinas, industrias e de todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho. Todas as denúncias recebidas são cadastradas e selecionadas por área da cidade para a fiscalização. Deve-se informar o endereço c...
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